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Contribuição Confederativa e Contribuição Assistencial

DEBORA GARCIA

Debora Garcia

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:36

Bom dia,

Temos a contribuição Confederativa 2% ao mês, alguns funcionários em 10/2013, assinaram uma carta de sindicalização e comecei a fazer o desconto.
Em 10/2014, alguns foram até o sindicato e fizeram a oposição a essa contribuição!
Enfim, agora em 10/2015 (data-base), volto a descontar o 2% ou não? Pois as clausulas já são outras, aquela convenção foi até 30/09/2015.
Eles precisam estar me trazendo novamente a carta de oposição? Seria errado descontar, já que 1 vez que eles fizeram a carta de oposição!
Sei que a contribuição Assistencial (do dissidio), é necessário trazer toda vez que tem o reajuste.
Mas a confederativa perde o efeito a cada convenção?
Penso que não, mas gostaria de tirar esta duvida.
Imagino que se o funcionário quiser que desconte novamente, precisa ir no sindicato e se sindicalizar novamente, estou certa?

Débora

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:47

Olá Debora Garcia
Bom dia,

Você precisa ver se a carta está vigente, pois a cada renovação de acordo coletivo é necessário fazer uma nova.

Att,

Vânia Zaniratto

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