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Aviso Prévio - Correios

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:09

Bom dia a todos,

TEmos um funcionário que deixou de comparecer ao serviço faz uns 60 dias, só com contato via mensagem de celular, um dia é uma coisa, outro dia outra coisa, e a assim está se arrastando, solicitamos que comparece, via mensagem de celular, à empresa, porém sempre algum motivo aparece. Pergunto: Posso dar o Aviso Prévio, dispensa sem justa causa, via Correios com AR? Até o momento estamos com a idéia de envio de uma solicitação de comparecimento para retornar às atividades laborais, por carta e com AR, e falando do abandono de emprego, porém agora nos ocorreu esta outra possibilidade.

Aguardo a colaboração dos amigos.


Rinaldo

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:13

Bom dia,

Abandono de emprego não dá, pois o funcionário bem ou mal ainda dá satisfações, na Justiça do Trabalho ele conseguiria quebrar.

Nunca orientamos e nunca vi Aviso Prévio dessa forma, se algum colega tiver conhecimento de alguma posição do MTE a esse respeito, queria saber também.

Att.,

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