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Cálculo simples IRRF 15 dias trabalhado

Rafael de Mello

Rafael de Mello

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:51

Boa Tarde,

Uma dúvida simples.

Um funcionário trabalhou 16 dias no mês (pediu demissão no 16º)

Na rescisão, o valor do IRRF veio de acordo com o salário base total, e não com o salário referente aos 16 dias de trabalho.

Está correto isso?


Obrigado
Rafael Mello

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:12

Rafael, boa tarde.
Alguns fatores influenciam na base de calculo do I.R.
Exemplo
Sistema Caixa
Ele irá pegar a base de calculo do dia do pagamento + 16 dias e deduzir o adiantamento(se houver), deduzindo o INSS/Dependentes e depois deduzindo o valor já descontado no dia do pagamento.
Se der para você informar as verbas e os valores da rescisão fica mais fácil de explicar.

Rafael de Mello

Rafael de Mello

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:19

Olá Carlos,

Obrigado pela resposta:

Os valores são:

Salário Bruto: 4323,22
Dependentes: 0
Dias trabalhados 1 á 16 (dia do pedido de demissão)


Queria saber qual o valor de IRRF deveria ser deduzido do salário

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