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Contrato de Experiencia - CTPS

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:27

Boa tarde gente,

O empregador pode da apenas os 45 dias de experiencia e automaticamente conceder o contrato indeterminado? Ou ele tem por obrigação prorrogar esses 45 dias, dando ao funcionário 90 dias de experiência?


Desde já agradeço a atenção.

Att.,

Ketelen

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:34

Ketelen Carvalho Monteiro

O empregador pode dar quantos dias de experiência quiser até 90 dias. Salvo se existir cláusula na CCT especificando isso.

Não é necessário prorrogar, findado o primeiro prazo pode prorrogar ou não, se não prorrogar e a prestação do serviço continuar o contrato passa a ser indeterminado.

Ex. 45 + 45 / 30 + 45 / 60 / 30 / 45 / 30 + 60

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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