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Carência INSS

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:00

Queridos colegas,

Estou com uma situação delicada e, gostaria de pedir o auxilio de todos que possam colaborar...

Temos uma funcionária aqui na empresa, que foi readmitida por decisão judicial.

A mesma apresentou diversos atestados, onde demosntrava impossibilidade para o trabalho, mas enfim, seguimos o procedimento que foi...

Ao recebermos atestado com mais de 15 dias de afastamento, pagamos os 15 primeiros dias e agendamos a perícia médica, que foi realizada e o perito observou na decisão que foi reconhecida a incapacidade para o trabalho, porém não havia o período de carência....

Nesse caso posso demiti-la o que me sugerem

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 19:26

Juliana, boa noite.
Como a mesma foi readmitida por decisão Judicial, sugiro
a) verifique na convenção coletiva de trabalho, em algumas há clausula assegurando o(a) trabalhador(a) quando não tem carência para fins previdenciários uma cobertura xx.
b) verifique também com o médico do trabalho, há caso em que o(a) empregado(a) tem estabilidade
c) como ela foi readmitida por ordem judicial, sugiro que verifique com o advogado(a) da empresa, para não ter problema futuro

ok....

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