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Férias quando o periodo aquisitivo é interrompido por licenc

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:41

Prezados Colegas, boa tarde!

estou com a seguinte duvida:
Funcionário foi admitido em 01/02/2010 a empresa concede férias coletivas sempre no mês de janeiro de cada ano.
quando foi no dia 01/10/2014 esse funcionário entrou em auxilio doença (ficou sob custodia do INSS) até a data de 30/06/2015, como esta funcionária estava gravida, entrou de Licença Maternidade em 01/07/2015 a qual vai ser encerrada em 28/10/2015.
Minha dúvida é como fica a férias dessa funcionaria? no meu entendimento ela antes de entrar em auxilio doença tinha 9/12 de ferias proporcional e durante o periodo de auxilio doença interrompe o periodo aquisitivo certo? Mas como ela entrou em licença maternidade na sequencia esse periodo de licença maternidade pode ser contado como periodo aquisitivo de ferias? eu penso que so vai voltar a contar em 29/10/2015 que é a data que ela retorna ao trabalho esta correto?

Silvio

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 19:33

Silvio, boa noite
Você menciona que sempre no mês de Janeiro a empresa concede férias coletivas, então o período aquisitivo dela mudou certo?
As férias coletivas de Janeiro de 2011 foi em que data.?

Com esses dados podemos confirmar se ela perdeu ou não o período aquisitivo por ter ficado afastado.

Aguardo(amos).

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:53

Carlos Alberto, bom dia!

as ferias coletivas de janeiro de 2011 foram de 02/01/2011 a 31/01/2011 e assim segue todos os anos posteriores, inclusive em janeiro de 2014 essa funcionaria tirou ferias coletivas normamente, quando foi em 01/10/2014 entrou em auxilio doença, permanecendo nessa condiçao ate 30/06/2015 em seguida entrou em licença maternidade em 01/07/2015 ate 28/10/2015. o fato é que no mes de janeiro de 2015 como esta funcionaria estava de licença acabou nao tirando ferias coletivas certo, hoje dia 29/10/2015 ela volta a trabalhar, como fica as ferias dela?
eu sei que ela tem direito no periodo aquisitivo antes de entrar de licença, que é de 02/01/2014 a 30/09/2014 = 09/12 de ferias proporcionais certo?
Mas no periodo em que ela estava de licença maternidade ela perde o direito de ferias? porque eu até posso dar ferias para esta funcionaria agora, mas quando for em janeiro de 2016 que ja esta proximo, todos os funcionarios vao entrar de ferias coletivas entao minha preocupaçao é que esta funcionaria não venha gozar de ferias sem ter direito adquirido.


Silvio

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:47

Silvio, bom dia.
Ela foi admitida em 01.02.2010 e em 02.01.2011 gozou férias coletivas de trinta dias, sendo que a mesma tinha menos de um ano, então ela tinha na época (01.02.2010 à 01.01.2011) 11 avos, ou 27,5, como as férias foram de 30 dias, então entende-se que a mesma gozou todo o período 27,5 + 2,5 de licença remunerada, iniciando-se então novo período aquisitivo de 02.01.2011 à 01.01.2012
Em 01.10.2014 entrou em auxilio doença até 30.06.2015, então
Período aquisitivo = 02.01.2011 à 01.01.2012 = gozou
Período aquisitivo = 02.01.2012 à 01.01.2013 = gozou
Período aquisitivo = 02.01.2013 à 01.01.2014 = gozou
Período aquisitivo = 02.01.2014 à 01.01.2015 = afastou em 01.10.2014, nesse caso tem esse período de direito, não ficou + 6 meses em gozo previdenciário.
Período aquisitivo= 02.01.2015 à 01.01.2016 = retornou em 01.07.2015, ficou 06 meses afastada, não tem direito a esse período, iniciando-se novo período.
Novo Período = 01.07.2015 à 30.06.2016.
Em Janeiro de 2016 ela terá direito 06 avos, ou seja, 15 dias, se a empresa conceder férias coletivas acima de 15 dias, os dias que ultrapassarem serão como licença remunerada, e a empresa terá até 14.06.2017 para conceder os dias restantes, ou seja, 15 dias.

http://www.maceno.com.br/feriascoletivas.htm

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:54

Bom dia
Essa funcionária tem uma férias vencida de 30 dias - De 02/01/2014 a 30/09/2014 (de 01/10/2014 a 01/01/2015 deu menos de 6 meses, portanto completou o período).
O novo período de férias dela começa no dia 01/07/2015, pois no afastamento por maternidade continua a contagem normal para férias.

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:20

Prezados Colegas,

Agradeço pela atenção eu entendi perfeitamente como funciona a questão das ferias x afastamento, a orientação foi muito util.

Forte abraço!

Silvio

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