José Moacir Siqueira Prata Neto
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
concedi férias a um funcionário do dia 29/09/2015 a 28/10/2015 e gostaria de saber se o INSS incidente sobre as férias deve ser apropriado integralmente na GPS do mês de setembro para ser pago em outubro, ou se vai em parte para a guia de setembro e outra parte para a guia de outubro.
Se alguém souber da base legal agradeço.