Prezada colega, ao fazer a admissão, você verifica se não houve desconto para outro sindicato naquele exercício, pois a anotação e obrigatória, mesmo que a mesma tenha ocorrido na rescisão, caso não acha a retenção, e de fato ela não ocorreu, você fara o desconto no primeiro pagamento, isto e, no primeiro mês, e o recolhimento, este sim sera no mês posterior, exemplo empregado admitido em abril de 2015, e não teve o desconto referente a esse ano, de fato, estava sem trabalhar desde o inicio do ano, o recolhimento ocorreria em Maio, entendeu. Boa sorte e saúde.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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