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Desconto Contribuição Sindical

Cláudia Mota

Cláudia Mota

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 20:11

Boa noite,
Sabe-se que a empresa deve fazer o desconto no segundo mês de trabalho do empregado que foi admitido após o mês de março e não tiver pago a contribuição sindical.
Pergunta-se e o pagamento da mesma para o Sindicato, ocorre também no mês de desconto, ou no mês posterior.
Desde já obrigada,

Cláudia

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:10

Prezada colega, ao fazer a admissão, você verifica se não houve desconto para outro sindicato naquele exercício, pois a anotação e obrigatória, mesmo que a mesma tenha ocorrido na rescisão, caso não acha a retenção, e de fato ela não ocorreu, você fara o desconto no primeiro pagamento, isto e, no primeiro mês, e o recolhimento, este sim sera no mês posterior, exemplo empregado admitido em abril de 2015, e não teve o desconto referente a esse ano, de fato, estava sem trabalhar desde o inicio do ano, o recolhimento ocorreria em Maio, entendeu. Boa sorte e saúde.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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