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diferença rescisão

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 06:30

Bom dia, fiz uma homologação e ficou registrado ressalva quanto: diferença oriunda da não aplicação do adicionais de ac função e adicional tempo serviço e médias horas extras nas verbas não aplicadas no aviso prévio, 13 e férias.

Como calcular isso?

salário 1.1192,00
Ac função = 20%
Bienio = 15%
Médias h.e = 510,83

Grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:56

Maria, bom dia.
Você precisará recalcular a rescisão, onde as verbas de Ac.Função, Biênio + H.Extras,serão a base para calculos do Aviso Prévio,(caso indenizado), férias, decimo terceiro.

Antes porém precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, com relação a média se é dos ultimos xx meses, supondo que seja dos ultimos doze meses.
Com relação a função e biênio e fácil, já consta que é 20% e 15% respectivamente, agora com relação a h.extra, você terá que calcular da seguinte forma
Aviso Prévio (caso indenizado) = a média dos ultimos doze meses, sugiro que pegue o valor da h.extra do mês e divida pelo salario do mês, exemplo

Outubro de 2014 =
Salário = 900,00
H.Extra = 150,00
Media = (150/900) = 0,16 ou 16%
E assim sucessivamente, depois somar as porcentagens e dividir por doze, o resultado multiplicar pelo salario atual, assim você terá a média dos ultimos doze meses para calculo do Aviso Prévio.

No caso das Férias, terá que fazer o mesmo calculo, mas dentro do período aquisitivo.
No caso do Décimo Terceiro, o calculo será a partir do mês de Janeiro de 2015.

Ok....


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