Maria, bom dia.
Você precisará recalcular a rescisão, onde as verbas de Ac.Função, Biênio + H.Extras,serão a base para calculos do Aviso Prévio,(caso indenizado), férias, decimo terceiro.
Antes porém precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, com relação a média se é dos ultimos xx meses, supondo que seja dos ultimos doze meses.
Com relação a função e biênio e fácil, já consta que é 20% e 15% respectivamente, agora com relação a h.extra, você terá que calcular da seguinte forma
Aviso Prévio (caso indenizado) = a média dos ultimos doze meses, sugiro que pegue o valor da h.extra do mês e divida pelo salario do mês, exemplo
Outubro de 2014 =
Salário = 900,00
H.Extra = 150,00
Media = (150/900) = 0,16 ou 16%
E assim sucessivamente, depois somar as porcentagens e dividir por doze, o resultado multiplicar pelo salario atual, assim você terá a média dos ultimos doze meses para calculo do Aviso Prévio.
No caso das Férias, terá que fazer o mesmo calculo, mas dentro do período aquisitivo.
No caso do Décimo Terceiro, o calculo será a partir do mês de Janeiro de 2015.
Ok....