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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:12

Boa tarde, o empregador pode dispensar a qualquer horário, sendo que deverá da para o funcionário o carta de aviso tanto se for indenizado ou trabalhado. Se for trabalhado o mesmo deverá cumprir o aviso a partir do primeiro dia subsequente a entrega do mesmo!

Espero ter ajudado.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:16

Boa Tarde.
Lembrando que independente de o aviso ser dado de manhã ou no final do expediente o dia tem que ser pago em rescisão como um dia trabalhado normalmente.
Por isso a maioria dos empregadores dão o aviso no final do dia.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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