Clara, boa tarde.
O pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias antes da data fixada para a cessação do benefício. Não há limite para os pedidos de prorrogação, ou seja, o segurado pode pedir quantas prorrogações acreditar que necessita. Quem perde o prazo para pedir prorrogação, ou tem o pedido de prorrogação negado, pode pedir reconsideração. Reconsideração é o direito de ser reexaminado pela perícia médica para que a decisão anterior possa ser modificada. Um fato importante é que o pedido de reconsideração só pode ser feito uma única vez e o prazo é de até 30 dias após a cessação do benefício. Quem perde o prazo de reconsideração, ou já utilizou anteriormente, terá que esperar passar 30 dias da cessação e fazer um novo pedido.
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