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Auxilio acidente - prorrogação

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:39

Boa tarde
Um empregado estava afastado até o dia 30/09 (acidente de trabalho) e voltou a trabalhar para "testar", porém não conseguiu exercer suas atividades. A prorrogação do auxílio acidente deveria ter sido solicitada 15 dias antes do fim do auxilio, certo?Porém isso não foi feito. Como proceder para conseguir essa prorrogação?

Obrigada!!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:57

Clara, boa tarde.

O pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias antes da data fixada para a cessação do benefício. Não há limite para os pedidos de prorrogação, ou seja, o segurado pode pedir quantas prorrogações acreditar que necessita. Quem perde o prazo para pedir prorrogação, ou tem o pedido de prorrogação negado, pode pedir reconsideração. Reconsideração é o direito de ser reexaminado pela perícia médica para que a decisão anterior possa ser modificada. Um fato importante é que o pedido de reconsideração só pode ser feito uma única vez e o prazo é de até 30 dias após a cessação do benefício. Quem perde o prazo de reconsideração, ou já utilizou anteriormente, terá que esperar passar 30 dias da cessação e fazer um novo pedido.

www.consultor-online.com

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