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Rescisão de funcionário

Paulo Henrique Campos

Paulo Henrique Campos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Custos
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:34

Bom dia caros amigos,

Estou com uma dúvida e espero que possam me ajudar.
O Sindicato da minha categoria prevê que caso ocorra a dispensa de algum funcionário entre 02 e 31 de Outubro, o mesmo deverá ser indenizado conforme art. 9º da lei 6.708/79. Caso a dispensa aconteça após 01/11 a rescisão deverá ser calculada considerando o reajuste salarial correspondente ao novo acordo.
Tenho um funcionário que seu aviso se encerra em 11/11/15, porém ainda não existe o reajuste definido. Nesse caso, não tendo o reajuste como devo proceder para calcular a rescisão?

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:38

Provavelmente já saiu uma convenção, que só falta ser registrada de fato pelo MTE. Nesse caso, efetue o pagamento do funcionário de acordo com o reajuste.

Adriana Lima- Contadora
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:52

Se não saiu nada oficializado, não arrisque!

Faça a rescisão normal com as informações que você possui para não perder os prazos.
Assim que a CCT sair definitivamente vc fará uma complementar.

O próprio sindicato pode orienta-lo.

Att

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