Paulo Henrique Campos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente CustosBom dia caros amigos,
Estou com uma dúvida e espero que possam me ajudar.
O Sindicato da minha categoria prevê que caso ocorra a dispensa de algum funcionário entre 02 e 31 de Outubro, o mesmo deverá ser indenizado conforme art. 9º da lei 6.708/79. Caso a dispensa aconteça após 01/11 a rescisão deverá ser calculada considerando o reajuste salarial correspondente ao novo acordo.
Tenho um funcionário que seu aviso se encerra em 11/11/15, porém ainda não existe o reajuste definido. Nesse caso, não tendo o reajuste como devo proceder para calcular a rescisão?