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ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:42

Boa tarde
Esse cálculo que vc fez, foi como se o funcionário ganhasse por dia.
Mas se o funcionário for mensalista, o cálculo seria assim:
988,60/220 = 4,49 x 100% = 8,98 por hora x (a quantidade de horas trabalhadas)
Não esquecer que o valor tem reflexos no DSR.

Arnaldo de Castro Meira
Analista de Folha de Pagamento

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:48

Boa tarde, lembrando que se o funcionário trabalhar 180h será o salário dividido por 180 e multiplicado por 100% conforme o colega arnaldo deu exemplo!

o DSR sera os (o valor das horas extras dividido pelos dias uteis e multiplicado pelo não uteis)

Att.,

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