Agnes Fabiano
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Poderia por gentileza me ajuda, vou contar a história para que vocês entendam:
O dissidio de um determinado sindicato de Call Center tem a data base em Março e a convenção era válida por cinco anos, sendo assim o reajuste sempre era o mesmo só que a empresa não reajustou o salário dos funcionários, um dos funcionários saiu de férias e reajustaram o valor nas férias porem continuou o mesmo salário quando o mesmo voltou (sem o reajuste) e informaram para ele que havia mudado o sindicato e que a data do novo é em Janeiro e que o valor do retroativo será pago sobre o reajuste do novo sindicato, sendo que o valor do reajuste do novo é metade a menos do antigo. Isto está correto? A empresa pode fazer isso? Sei que pode mudar de sindicato, mas ela pode substituir o retroativo ? Obrigada.