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Mudança de Sindicato

Agnes Fabiano

Agnes Fabiano

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:03

Boa Tarde,

Poderia por gentileza me ajuda, vou contar a história para que vocês entendam:
O dissidio de um determinado sindicato de Call Center tem a data base em Março e a convenção era válida por cinco anos, sendo assim o reajuste sempre era o mesmo só que a empresa não reajustou o salário dos funcionários, um dos funcionários saiu de férias e reajustaram o valor nas férias porem continuou o mesmo salário quando o mesmo voltou (sem o reajuste) e informaram para ele que havia mudado o sindicato e que a data do novo é em Janeiro e que o valor do retroativo será pago sobre o reajuste do novo sindicato, sendo que o valor do reajuste do novo é metade a menos do antigo. Isto está correto? A empresa pode fazer isso? Sei que pode mudar de sindicato, mas ela pode substituir o retroativo ? Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 17:03

Agnes Fabiano

Não pode, a nova CCT valerá apenas a partir da mudança do Sindicato, ou seja, se mudou em 01/2015 os anos que passaram devem seguir o antigo sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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