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DSR Sobre Banco de Horas

Patricia Tavares da Silva

Patricia Tavares da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 18:41

Na empresa que eu trabalho existe o regime de "banco de horas". No qual o sindicato estabelece um prazo de 05 meses para que as horas positivas sejam compensadas, caso não seja compensadas nesse período as horas positivas deverão ser pagas na folha e o banco ser zerado, iniciando se assim um novo banco de horas.
Minha duvida é a seguinte.... O funcionário não compensou todas as horas desse banco e teremos que pagar os valores positivos em folha.
Terei que pagar DSR/ RSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre esse banco de horas?
O Pessoal do sistema de folha havia me avisado que não se paga dsr sobre as horas do banco e outra amiga minha que trabalha na área de DP também disse isso, mas nunca encontrei em nenhum lugar falando sobre isso.
Gostaria de saber se essa informação realmente procede.
Alguém pode me ajudar com essa questão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 31 outubro 2015 | 14:13

Patricia, boa tarde.
Entendo que deve sim calcular a MDSR sobre o saldo restante do banco de horas, afinal se não tivesse o banco de horas o empregado receberia como h.extra e esse incide o DSR.
Verifique também com o sindicato antes de calcular a rescisão.

Veja a materia no link abaixo

http://www.labortime.com.br/index.php/noticias/141-banco-de-horas

(((.....Considerando que o salário do empregado seja de R$ 1.400,00, o valor das horas extras será de R$ 175,92 (R$ 1.400,00 / 220 x 18,43 + 50%), mais o descanso semanal remunerado sobre o valor da hora extra, equivalente a R$ 42,22 (R$ 175,92 / 25 x 6), já que no mês de outubro/10 são 25 dias úteis e 6 domingos e feriados...)))
Esse parágrafo consta no link acima.

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