Wanderson Mariano
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros colegas,
Fiz um curso de auxiliar de pessoal aqui em Minas Gerais e lá me foi dito que qualquer funcionário que recebe adicional noturno tem direito a DSR. Falei isso com meu superior e ele me avisou que como sou mensalista o valor já fazia parte da minha remuneração e só se faz cálculos para funcionários horistas. Gostaria de saber se isso é verdade.
Será que é assim que se faz estes cálculos?
Exemplo:
Se um funcionário diarista recebe um salário de R$834,80 e a carga horária total foi de 180hs e ele fez 144,38 horas noturnas no mês de setembro o cálculo seria o seguinte:
834,80/180 x 144,38 x 0,20 = 133,92
DSR: 133,92/21 x 9 = 57,40
Já se o empregado for mensalista só seria feito os cálculos do adicional noturno. Isso porque o DSR já estaria incluso no salário de 834,80?
Tomando por base os dados acima, os cálculos para mensalista seriam assim:
834,80/180 x 144,38 x 0,20 = 133,92
Obrigado a todos.