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DSR exemplo prático

Wanderson Mariano

Wanderson Mariano

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2015 | 23:55

Caros colegas,

Fiz um curso de auxiliar de pessoal aqui em Minas Gerais e lá me foi dito que qualquer funcionário que recebe adicional noturno tem direito a DSR. Falei isso com meu superior e ele me avisou que como sou mensalista o valor já fazia parte da minha remuneração e só se faz cálculos para funcionários horistas. Gostaria de saber se isso é verdade.

Será que é assim que se faz estes cálculos?

Exemplo:

Se um funcionário diarista recebe um salário de R$834,80 e a carga horária total foi de 180hs e ele fez 144,38 horas noturnas no mês de setembro o cálculo seria o seguinte:

834,80/180 x 144,38 x 0,20 = 133,92
DSR: 133,92/21 x 9 = 57,40


Já se o empregado for mensalista só seria feito os cálculos do adicional noturno. Isso porque o DSR já estaria incluso no salário de 834,80?
Tomando por base os dados acima, os cálculos para mensalista seriam assim:

834,80/180 x 144,38 x 0,20 = 133,92

Obrigado a todos.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 08:31

No salario do mensalista está sim incluído o DSR. No entanto entendo que o Adicional Noturno (que não está incluído no salario fixo) reflete sim o DSR e o pagamento é devido independentemente da forma de pagamento de salario.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 08:38

Wanderson

Em relação a mensalista, o DSR ou RSR está sim, incluso na remuneração, porém entendo que se o mensalista tem jornada de trabalho dentro do período que gera horas noturnas e consequente pagamento de adicional noturno, o DSR deve ser calculado sobre estas horas noturnas e pago em verba própria.
Ex.
Salário mensal R$ xxxx
Adicional Noturno R$ xxxx
DSR sobre Adic.Noturno R$ xxxx

Espero ter ajudado,

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