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Estabilidade no emprego

Alexandre Gonçalves de Sousa

Alexandre Gonçalves de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Logística
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:19

No dia 17 de julho eu trabalhei o dia todo na empresa porém ao voltar do almoço eu senti dores na virilha mais não me importei até o momento em que eu fiquei mancando sem poder movimentar a perna com muitas dores,não pedi para ir embora porque já estava perto do horário de sair,dai então quando sai da empresa fui até o medico fiz raio x e não deu nada,ai foi feito uma ultrassom da minhas costa e lombar e acusou uma tendinite do psoas cid M76.1 onde o medico no mesmo dia me deu um atestado do dia 17/07/2015 a 02/08/2015. Onde deu 17 dias e eu fiquei afastado pela caixa. Retornei ao trabalho dia 28/09/2015 após pericia do INSS. Totalizando fiquei afastado pelo INSS a partir do dia 03/08/2015 e retornei dia 28/09/2015 totalizando 51 dias afastado sem contar os 17 dias que o medico me deu.
Quando eu voltei dia 28/09/2015 tive que fazer um exame medico de retorno ao trabalho o medico não perguntou nada se foi acidente de trabalho ou não. Já o medico que me deu o atestado de 17 dias falou que foi movimento repetitivo que ocasionou na lesão,realmente eu trabalho assim com caixas e ferragens o dia todo. A minha pergunta é eu tenho estabilidade de 1 ano ou não.

O que acontece é que eu ainda não recebi o auxilio doença do INSS porque no dia da pericia o medico perguntou se eu tinha algum laudo do medico que me deu o atestado,eu o disse que não tinha nenhum laudo e só tinha os exames realizados no dia da consulta. Daí o medico do INSS me liberou para trabalhar mais não concedeu o auxilio por falta desse laudo. Mais eu fui na ouvidoria do hospital em que eu fui atendido e eles me cobraram R$ 5,00 para providenciar esse laudo. Então eu entrei com pedido de reconsideração para levar esse laudo e os exames mais só para dia 02/02/2016. E outra coisa eu tenho direito a estabilidade mesmo não recebendo ainda o auxilio do INSS, porque a empresa me deu o aviso prévio hoje dia 03/11/2015.

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:51

Alexandre Gonçalves de Sousa


Você entregou a documentação do pedido de reconsideração a empresa que você trabalha?

Somente o perito do INSS, poderá dizer se o seu afastamento tem relação ou não com o trabalho.

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:56

Bom dia, Alexandre.

Se a sua lesão foi ocasionada pelo seu trabalho na empresa, sim você terá a estabilidade, mas para isso há necessidade de um laudo onde comprove o Acidente de Trabalho. Verifique no seu beneficio do INSS se já recebeu se , qual é a especie do Afastamento pois auxilio doença com o código 91 é acidente de trabalho.
Caso tenha o laudo do médico em mão peça a empresa a abertura da CAT, se ela se recusar o sindicato ou mesmo você pode fazer, mas lembre-se é importante um laudo médico.

Att,

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