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SEFIP 115 e 150?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:39

Bom dia, posso entregar uma sefip com o código 115, para recolhimento dos sócios e outra com o código 150 para recolhimento do funcionário com retenção em nota?
No aguardo, obrigada

Inês Zanotti
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:43

Inês, bom dia!

Não faça isso. Aliás, não faz sentido você fazer isso.

Coloque os sócios na Sefip 150, alocados na própria empresa.

Se houver INSS retido ele irá compensar também os dos sócios.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Contabilidade: https://www.zanoncontabil.com.br
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 09:54

Bom dia Danilo, muito obrigado vou tentar fazer isso, estava entregando separado, um sócio foi se aposentar e a previdência pediu para entregar a sefip de vários meses, deve ser este o motivo o que você acha?

Inês Zanotti

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