
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, posso entregar uma sefip com o código 115, para recolhimento dos sócios e outra com o código 150 para recolhimento do funcionário com retenção em nota?
No aguardo, obrigada
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, posso entregar uma sefip com o código 115, para recolhimento dos sócios e outra com o código 150 para recolhimento do funcionário com retenção em nota?
No aguardo, obrigada
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Inês, bom dia!
Não faça isso. Aliás, não faz sentido você fazer isso.
Coloque os sócios na Sefip 150, alocados na própria empresa.
Se houver INSS retido ele irá compensar também os dos sócios.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Danilo, muito obrigado vou tentar fazer isso, estava entregando separado, um sócio foi se aposentar e a previdência pediu para entregar a sefip de vários meses, deve ser este o motivo o que você acha?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Inês,
Pode ser isso sim. Mas o correto mesmo é transmitir apenas a 150.
Se tiver dúvidas estou a disposição
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeDanilo boa tarde, enviei como você me informou.
Obrigada e uma ótima semana.
Abraços
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