
Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!!
Associação de árbitros de futsal registrado em cartório e sem fins lucrativos contrata em regime autônomo árbitros.
1 - Há uma declaração, feita por um advogado em que eles renunciam ao recolhimento do Inss, pois a contratação é esporádica. Isto é possivel?
Se possível, devem ser lançados em folha de pagamento para recolhimento do PIS sobre folha?
O caminho é outro?
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP