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Pensão Alimentícia

Marcos Silva

Marcos Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Mecânico Industrial
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 14:11

Senhores (as)

Foi demitido no dia 28/09/2015 , no qual fui descontado pela empresa o valor de R$ 1.531,32 em minha rescisão para o pagamento da pensão alimentícia. Embora tenha havido desconto em minha rescisão o valor não foi repassado para o beneficiário.
A empresa se justifica alegando que já realizou o pagamento referente ao desconto do mês trabalhado (outubro), podendo assim efetuar o pagamento dos fins rescisório no dia 30/10/2015, sendo que na data estipulada o pagamento não foi efetuado.

Gostaria de saber se esta atitude é legal, pois já se passou um mês e a empresa ainda não efetuou o pagamento.

O que fazer em neste caso?

Obrigado!!



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 14:24

Olá Marcos Silva
Boa tarde e Bem Vindo ao Portal!

De forma alguma. A Empresa deve repassar o valor a beneficiária.
Sua rescisão foi homologada?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcos Silva

Marcos Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Mecânico Industrial
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 15:06

Olá Vânia,

Sim, a Homologação já foi efetuada no dia 28/10..
E o pagamento como disse anteriormente não foi repassado para a beneficiário, me trazendo desconforto e transtorno.

Neste caso como proceder?

Marcos Silva

Marcos Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Mecânico Industrial
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 15:22

Tenho, na própria rescisão vem esse valor como desconto.

Ainda não teve nenhum oficial de justiça, apenas o incomodo da minha ex solicitando informações sobre o assunto.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 15:28

Entendo.
Você pode receber um comunicado da Justiça, onde deverá justificar através da sua rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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