
Marcos Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Mecânico IndustrialSenhores (as)
Foi demitido no dia 28/09/2015 , no qual fui descontado pela empresa o valor de R$ 1.531,32 em minha rescisão para o pagamento da pensão alimentícia. Embora tenha havido desconto em minha rescisão o valor não foi repassado para o beneficiário.
A empresa se justifica alegando que já realizou o pagamento referente ao desconto do mês trabalhado (outubro), podendo assim efetuar o pagamento dos fins rescisório no dia 30/10/2015, sendo que na data estipulada o pagamento não foi efetuado.
Gostaria de saber se esta atitude é legal, pois já se passou um mês e a empresa ainda não efetuou o pagamento.
O que fazer em neste caso?
Obrigado!!