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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias em dobro proporcional

MAYARA DE BARROS MAIA

Mayara de Barros Maia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 15:37

Boa tarde


Tem o funcionário que tirou férias dia 01/10/2015 à 30/10/2015, mas ele foi admitido em 28/10/2013, ou seja, o 1º período aquisitivo seria de 28/10/2013 a 27/10/2014 e o 2º 28/10/2014 a 27/10/2015, enfim o meu sistema calculou férias em dobro de apenas 3 dias ( de 28 a 31), fiquei com dúvida não deveria ser a multa de mais uma férias inteira?

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 16:13

Olá

Acredito que esteja correto, pois somente estes dias foram tirados fora do prazo de concessão , que no caso seria até o dia 27.10.2015, os demais dias foram tirados dentro do prazo concessivo...

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