
Mayara de Barros Maia
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBoa tarde
Tem o funcionário que tirou férias dia 01/10/2015 à 30/10/2015, mas ele foi admitido em 28/10/2013, ou seja, o 1º período aquisitivo seria de 28/10/2013 a 27/10/2014 e o 2º 28/10/2014 a 27/10/2015, enfim o meu sistema calculou férias em dobro de apenas 3 dias ( de 28 a 31), fiquei com dúvida não deveria ser a multa de mais uma férias inteira?