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desconto contribuição sindical laboral sem convenção coletiv

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 15:42

boa tarde a todos
no mes de outubro de 2014 mes data base de certa categoria o funcionario dirigiu-se ao sindicato da categoria no periodo estipulado e solicitou de proprio punho a isenção da taxa de contribuição confederativa, e assim continuou sem o devido desconto dos seus salarios até o mes de setembro ultimo, no mes de outubro de 2015 nao houve convenção coletiva até a presente data nao foi assinada a convenção da categoria ,porem na folha de pagamento do mes 10/2015 a empresa efetuou os descontos de contribuição confederativa todos os funcionarios, inclusive os funcionarios que pediram baixa da referida contribuição
entendo que nao é devido pois se ainda nao foi assinada a convenção da categoria continua valendo a anterior e o desconto nao poderia ser efetuado, estou certo ?????.

grato


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 16:08

Olá Paulo Henrique
Boa tarde,

A carta vale durante a vigência da CCT, e deve ser renovada anualmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 21:28

boa noite
sim a carta vale durante a vigencia da cct, considerando que ainda nao foi assinada nova cct, continua valendo a ultima cct , portanto nao é devido o desconto, estou certo ?
grato

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