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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 08:31

Bom dia.
Um funcionário trabalha das 21:00 até as 05:20.

Digamos que no dia 20/10/2015 ele entrou as 21:00 e saiu no dia 21/10/2015 as 05:20, porém, dia 21 foi feriado, como interpretar isso?
Pago como hora 100% somente das 0:00 até as 05:20?

E se for ao contrario
Digamos que no dia 20/10/2015 ele entrou as 21:00 e saiu no dia 21/10/2015 as 05:20, porém, dia 20 foi feriado, como interpretar isso?
Pago como hora 100% somente das 21:00 até as 24:00?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 09:21

Neto

A informação que obtive da COAD quando fiz uma consulta sobre este assunto foi que devemos considerar o início da escala, então se o funcionário iniciou a escala em um dia que é feriado paga-se horas extras para a escala integral, mesmo no dia seguinte não sendo feriado, já no caso onde a escala inicia em dia comum e termina em feriado nada deverá ser pago de adicional.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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