x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 967

Visitante não registrado

há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 14:58

Estou precisando de uma orientação:
Tenho uma funcionaria tem 6 meses há um mes ela começou apresentar problemas, esqueçer das coisas, fazer o serviço errado, e faltou dois dias ai deu o atestado como estava doente, veio trabalhar nao consegui ficar no trabalho nao por problema fisico mais mental,ai faltou ontem no periodo da tarde,e hoje nao veio.Quero uma orientaçao nesse sentido qual a medida que devo tomar? porque não sou eu que quero que ela saia e sim ela que nao esta capaz ao serviço.
Como eu devo proceder?

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 15:18

No meu ver se ela esta doente, tem que procurar ajuda médica e o medico lhe dara 15 dias pela empresa e apos ela da entrado no inss pedinto auxilio doença, isto se realmente ela esta doente, só o medico dira, espero ter ajudado

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 15:20

Bom Michele, no seu lugar eu pediria para ela passar no médico e pegar um atestado de 15 dias para afastá-la. Assim ela passaria pela perícia do INSS e ele diriam se está apta ou não ao trabalho. Se sim, vc pode dispensá-la. Se não, ela irá ficar afastada por um tempo determinado pelo INSS fazendo tratamento e recebendo o benefício. Bem, isso é oq eu faria. Se alguém tiver alguma outra sugestão seria bom expressá-la aqui, para que possamos ter outras saídas e até base legal para tal.

Abraços...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

Visitante não registrado

há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 16:12

Certo,mais se eu chamar ela no acordo e mandar e dispensa-la como mandada embora, porque aparentemente ela nao tem nada é uma pessoa normal.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 16:27

Boa tarde


Convém observar que as circunstâncias indicam que os problemas pessoais estão afetando o estado psicológico desta funcionária que está tomando atitudes estranhas.

Realmente um acordo amigável poderia finalizar este assunto, porém, dispensá-la não é acordo, e sim, uma dispensa normal (nada mais que isto, exceto se ela abrir mão de certos direitos). No momento da formalização desta dispensa (na hora do "acerto", com homologação ou não), é necessário ter em mãos o exame demissional.

Todavia, atentemos que um funcionário em condições normais só é produtivo quando este bem quiser; caso esta funcionária que fez várias coisas erradas (e talvez tenha pedido a terceiros que fosse espalhado um boato de tentativa de suicídio) esteja tentando forçar sua dispensa sem justa, é de bom tamanho a probabilidade da mesma procurar a justiça trabalhista assim que desligar-se da empresa.

Quem ou o quê garantiria que ela não esteve agindo de má-fé?

Sou da opinião que a funcionária seja consultada por um médico de confiança da empresa, e após isto e com o resultado da consulta, aí sim, a direção de RH tomaria a decisão mais acertada.

Esta foi minha opinião. Analisem estas minhas "entrelinhas".

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade