x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 370

Folha de Pagamento

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:54

Carla, boa tarde.
O pagamento tem que ser feito para todos, caso contrário Discriminação.
Não é o empregado que faz a opção pela data e sim a empresa, que por lei (salvo convenção coletiva de trabalho) tem até o quinto dia util do mês subsequente ao fato gerador para pagar.

meusalario.uol.com.br
(veja o penultimo parágrafo)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade