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Rescisão justa com causa

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 12:39

Bom dia amigos!!

estou com um probleminha, um funcionário admitido em 02/02/2015, logo depois foi afastado pela previdência(auxilio doença) e no dia 31/08/2015 teve seu beneficio cessado, logo ele se manifestou que não ia voltar, então ele sumiu, e só hoje 04/11/2015 consegui o endereço dele, e enviei uma AR para o comparecimento, me fica a duvida!

1-Esse período de 65 dias de ausência caracteriza justa causa?
2-esse funcionário não esta ligado a nenhum sindicato, qual data que poderia fazer essa rescisão?

Na estima de ser ajudado, muito obrigado

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 13:03

Arthur

Toda a ausência injustificada superior a 30 dias, caracteriza abandono de emprego.
Importante você ter comunicado por escrito a ele para comparecer a empresa e justificar sua ausência, mas conforme determina a legislação, seria importante você também publicar 2 ou 3 vezes em um jornal de grande circulação na cidade, uma notificação convocando-o a comparecer a empresa no prazo de ... dias, sob pena de não o fazendo, ser considerado abandono de emprego.
Findo o prazo que você estipular e ele não se manifestando, a rescisão pode ser feita.
As situações que passei de forma semelhante, como ele não se manifestou, a colocava na pasta funcional do empregado, junto com a cópia do AR e dos jornais onde constam os avisos publicados.
Só uma coisa me chamou a atenção ... ele sendo empregado tem de estar ligado a algum sindicato, seja da categoria preponderante ou nos sindicatos/conselhos das categorias diferenciadas (ex. médico, contador, advogado....)

Espero ter ajudado,

Marcos


MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 06:48

Arthur

Fazer dia 31/10 não teria problema, mas ainda sim fica como sugestão, fazer os procedimentos de publicação em jornal, pois se houver futuramente uma ação trabalhista buscando a reversão da justa causa, você vai estar amparado pelos procedimentos legais.

Quanto a questão sindical, você não terá problema por ele ter menos de 1 ano de empresa, mas se fosse ao contrário, pela ausência do funcionamento do sindicato, você teria de procurar uma DRT na cidade ou a mais próxima.

Att

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