Arthur Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia amigos!!
estou com um probleminha, um funcionário admitido em 02/02/2015, logo depois foi afastado pela previdência(auxilio doença) e no dia 31/08/2015 teve seu beneficio cessado, logo ele se manifestou que não ia voltar, então ele sumiu, e só hoje 04/11/2015 consegui o endereço dele, e enviei uma AR para o comparecimento, me fica a duvida!
1-Esse período de 65 dias de ausência caracteriza justa causa?
2-esse funcionário não esta ligado a nenhum sindicato, qual data que poderia fazer essa rescisão?
Na estima de ser ajudado, muito obrigado