Rosane
Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Administrativotenho um funcionário que trabalha na construção civil, com jornada de trabalho de seg a quinta de 7 as 17 e as sextas de 7: as 16. Num determinado momento necessitamos que fosse trabalhar em um hoário específico de 18 as 00:oo para auxiliar na descarga de materiais, onde o mesmo não foi trabalhar durante o seu horário habitual. A pergunta é: Devemos pagar as horas que ele efetivamente trabalho, incluindo o adicional noturno, uma vez que ele registrou ponto? Ou temos que pagar também a jornada normal (7 as 17), uma vez que fomos nós que fizemos tal solicitação?