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rosane

Rosane

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:06

tenho um funcionário que trabalha na construção civil, com jornada de trabalho de seg a quinta de 7 as 17 e as sextas de 7: as 16. Num determinado momento necessitamos que fosse trabalhar em um hoário específico de 18 as 00:oo para auxiliar na descarga de materiais, onde o mesmo não foi trabalhar durante o seu horário habitual. A pergunta é: Devemos pagar as horas que ele efetivamente trabalho, incluindo o adicional noturno, uma vez que ele registrou ponto? Ou temos que pagar também a jornada normal (7 as 17), uma vez que fomos nós que fizemos tal solicitação?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:36

Rosane

Se a carga horária dele fechou 44 horas certinho vc vai pagar apenas o adicional noturno como extra.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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