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Funcionário tem direito a Vale-Transporte?

Igor Ferreira

Igor Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:16

Boa tarde Pessoal,

A cidade é bem no interior do MT, e não têm acesso a transporte público. A dúvida é, o funcionário mora aproximadamente 5 kilometros da empresa, ele têm direito ao Vale Transporte??

Obrigado desde ja.

Atenciosamente,
Igor.

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:23

Olá Igor.

Recomendo a leitura abaixo

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm


A legislação pertinente ao Vale Transporte, não determjina ou estabelece a distância mínima para a concessão do benefício. Pelo entendimento de diversos fiscais, e, baseado na legislação, entende-se que a distância mínima, é, aproximadamente, 1 (um) quilômetro da empresa, ou três pontos de ônibus.

A legislação não estabelece que há uma possibilidade de o empregador não fornecer o Vale Transporte, pois, segundo a Lei, a empresa é OBRIGADA a fornecer o benefício.

O que muitos fiscais entendem, e esse assunto já virou uma espécie de "jurisprudência", pois caso o empregado assine um documento dizendo que abdica do benefício, ou que não se utiliza do mesmo, a empresa fica, de certa forma, isenta de responsabilidades.

O fornecimento do benefício, a um empregado que não necessita, mesmo tendo solicitado, pode permitir à empresa a demissão por Justa Causa, desde que configurada a fraude.

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