Olá Igor.
Recomendo a leitura abaixo
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm
A legislação pertinente ao Vale Transporte, não determjina ou estabelece a distância mínima para a concessão do benefício. Pelo entendimento de diversos fiscais, e, baseado na legislação, entende-se que a distância mínima, é, aproximadamente, 1 (um) quilômetro da empresa, ou três pontos de ônibus.
A legislação não estabelece que há uma possibilidade de o empregador não fornecer o Vale Transporte, pois, segundo a Lei, a empresa é OBRIGADA a fornecer o benefício.
O que muitos fiscais entendem, e esse assunto já virou uma espécie de "jurisprudência", pois caso o empregado assine um documento dizendo que abdica do benefício, ou que não se utiliza do mesmo, a empresa fica, de certa forma, isenta de responsabilidades.
O fornecimento do benefício, a um empregado que não necessita, mesmo tendo solicitado, pode permitir à empresa a demissão por Justa Causa, desde que configurada a fraude.