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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:33

Bom dia Rosimeire, quando o funcionário exceder de 6 horas trabalhadas ele tem direito de no minimo 1h de intervalo para lanche e alimentação e no máximo duas horas. Logo o mesmo irá perceber o salario normal com seus adicionais, sendo que a hora noturna é reduzida 1h noturna equivale a 52min e 30 seg. No caso se ele fez 7 horas noturnas = a 8h

Ex: 7h/52,30x60 = 8h

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 11:22

Bom dia
Na minha opiniao voce tera que calcular as hs. noturnas das 22:00 ate as 9:00 da manha (se for empregado rural comeca s 21:00), pois o funcionario no foi embora s 05 da manha e sim s 09:00, e o pagamento das horas noturnas por causa do desgaste do trabalho da noite.
Tem uma formula que facilita a contagem, por exemplo:
Das 22:00 as 09:00 = 11-1 intervalo = 10 x (h.not 1,1429) = 11,43

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:52

Boa Tarde.

Em meu entendimento o colega Arnaldo está correto; embora na lei está que o horário noturno é das 22:00 as 5:00, o entendimento jurídico é de que estenda esse horário até o termino da jornada do trabalhador.
Pois, a hora noturna é como uma "indenização" para o trabalhador que está trabalhando em um horário prejudicial a ele e como ele ainda está trabalhando até as 9:00 os "danos" do horário noturno ainda continuam.

De fato cabe uma interpretação dupla nesse caso (o que está ambas as partes corretas), mas aí vai do perfil de cada empresa.

Eu sempre aconselho estender a hora noturna. Uma vez que há vários (muitos) casos ganhos em justiça favoráveis ao trabalhador.

Em casos mais extremos (cuidadosos), vale até uma antecipação do horário noturno, por ex. se o funcionário inicia sua jornada as 21:30 , já começa contando com Hora noturna.

Att

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:36

Meu entendimento também é o mesmo que os colegas Arnaldo/Júlio, porque quem trabalha no horário noturno é penoso e desgastante e torna-se óbvio que quanto mais tempo se prolongar se tornará ainda mais prejudicial.
Existem estudos que mostram os riscos a longo prazo e todos os casos que tenho visto têm favorecido os funcionários nessa condição.
Então aconselharia caso ultrapasse 05:00 continue computando como horário noturno.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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