Boa Tarde.
Em meu entendimento o colega Arnaldo está correto; embora na lei está que o horário noturno é das 22:00 as 5:00, o entendimento jurídico é de que estenda esse horário até o termino da jornada do trabalhador.
Pois, a hora noturna é como uma "indenização" para o trabalhador que está trabalhando em um horário prejudicial a ele e como ele ainda está trabalhando até as 9:00 os "danos" do horário noturno ainda continuam.
De fato cabe uma interpretação dupla nesse caso (o que está ambas as partes corretas), mas aí vai do perfil de cada empresa.
Eu sempre aconselho estender a hora noturna. Uma vez que há vários (muitos) casos ganhos em justiça favoráveis ao trabalhador.
Em casos mais extremos (cuidadosos), vale até uma antecipação do horário noturno, por ex. se o funcionário inicia sua jornada as 21:30 , já começa contando com Hora noturna.
Att