Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoUm empregado que se aposentou por tempo de contribuição continuou no emprego. Agora o mesmo sofreu um acidente fora do trabalho, e não relacionado com seu emprego, e, devido aos ferimentos que sofreu, está impossibilitado de voltar ao trabalho por tempo indeterminado.
Nesta situação ele tem direito ao Auxílio-Doença do INSS depois dos primeiros 15 dias de afastamento?
E no caso dos primeiros 15 dias de ausência do trabalhador, a empresa tem a "obrigação" de pagá-los, mesmo com o fato do empregado já ser aposentado?