x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.778

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:33

Bom dia Vânia Zanirato!

Essa alíquota de Outras Entidades se aplica a todos os CNAE's com FPAS 515 e 507, independente das atividades? Para uma empresa com CNAE 56.11.2-02 (Bares e outros estabelecimentos especializados em vender bebidas) e outra 45.20.0-05 (Serviços de Lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores), essa alíquota de 5,8% deve ser mesmo aplicada na GFIP?

Essas empresas foram excluídas do Simples para o exercício de 2016, e por isso essa dificuldade, por não atuar com empresas do lucro presumido. Além das dificuldades que as fizeram ser excluídas do Simples a tributação ficou ainda maior, dificultando mais ainda a manutenção das atividades das mesmas.

Essas empresas podem ter problemas caso optem pela desoneração de folha, mesmo não estando claro que suas atividades permitem? A intenção é diminuir ao máximo o impacto na GPS até dezembro/2016, onde as mesmas possam novamente optar pelo Simples Nacional.

Desde já lhe agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade