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Reajuste Dissidio

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:03

Ola,
Entrei na empresa em Maio/2015 no cargo de assistente contábil com o salario igual as demais assistente contábil.
Como temos a mesma função/cargo na empresa o reajuste (%) salarial tem que ser o mesmo?

Pedro Baschiera Neto

Pedro Baschiera Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:17

Ao meu entender não, o reajuste pode ser feito proporcionalmente ao período que você está na empresa. Porém você pode requerer a equiparação salarial, tanto enquanto estiver na empresa, ou depois que sair.

Porém lá vai minha dica, tente resolver seus problemas ainda dentro da empresa, não deixe para resolver as questões na 'justiça'.

Att,

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 09:14

Pedro, valeu

Mais isso é lei??? a empresa pode mesmo fazer isso deixar o salario dos funcionários diferente com a mesma função/cargo. Achei que como temos o mesmos cargo/função o reajuste teria que ser o mesmo (%).

Porque antes do dissidio o salario era o mesmo e após o dissido o salario ficou diferente.

obrigada
Sds,

Pedro Baschiera Neto

Pedro Baschiera Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:12

A Equiparação Salarial leva em conta o tempo de serviço também, se os outros funcionários tem mais tempo de empresa que você, eles podem ter salário maior sim, e por lei, como você não tem 1 ano de empresa, o empregador não é obrigado a aplicar a porcentagem total do dissidio, a não ser que você receba a base da categoria, aí não poderá ficar abaixo.

Att,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:52

Bom dia Ana!

Vamos por partes para que você não se prejudique mais para frente.

1 - Sua empresa tem convenção Coletiva ou Sindicato de Classe? Se sim, vá até o sindicato e peça a Convenção Coletiva, lá ela irá mostrar qual é o % de Reajuste que você tem direito, já que é novata na empresa e não terá direito ao % dos que tem mais de 1 ano de casa.

2 - Se não tiver Convenção Coletiva procure um sindicato de classe (aquele que a empresa para a Contribuição Patronal, geralmente em 31 de Janeiro de cada ano.). lá eles tem a CCT e você as cláusulas.

3 - Equiparação Salarial só é devida e obrigatória se 2 pessoas exercem a mesma função e pelo mesmo tempo de casa, ou seja, você como novata na empresa não faz jus a essa equiparação..


Sds

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