
Rafael Esteves Belarmino
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosrespostas 1
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Rafael Esteves Belarmino
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGeovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalRafael Esteves, bom dia!
A autônoma deve constar na GFIP, mas sobre a retenção de INSS é preciso verificar a situação dela em outra empresa pois, se ela já recolher pelo teto, você não precisará reter. Nesse caso ela precisa provar que recolhe pelo teto através de declaração emitida pela empresa onde trabalha confirmando tal situação. Caso contrário você deve reter.
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