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DSR sobre HORAS EXTRAS

AMANDA

Amanda

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 07:58

Pessoal, estou com um caso que já me deu um pouco de dor de cabeça ontem.
Temos um funcionário que trabalhou até o dia 05/10, e no dia 06 ele pegou um atestado de 15 dias. No dia 21, ele entrou pelo INSS.
Pois bem, ele tinha 2:11 de HORAS EXTRAS a 50%, feitas no inicio do mês.
Como calculo da maneira correta o DSR dele?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:32

Bom dia, Amanda

O cálculo é feito como a colega Tatiane mencionou, considerando os dias de salário pagos pela empresa, dividindo-se o valor da hora extra pelos dias úteis e multiplicando pelos não úteis (domingos e feriados ocorridos dentro dos 20 dias).

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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