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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:19

Rosimeire Cristina Ferreira Mosconi

Não entendi, seria o aviso de férias, aquele que apenas informa que o funcionário irá sair de férias dali a 30 dias, ou é efetivamente o recibo de férias, onde o funcionário já irá gozar?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:37

Rosimeire, Boa tarde!

A princípio temos que levar em consideração algumas regras:
- O aviso de férias tem que ser dado com 30 dias de antecedência ao início do gozo;
- O pagamento tem que ser com dois dias úteis de antecedência;
- O gozo não pode iniciar em domingos ou feriados;

Pelo que entendi do seu caso, vocês vão dar o aviso na sexta-feira, junto com o recibo de pagamento e ele deve iniciar as férias na segunda-feira seguinte. Caso ele aceite iniciar o gozo de féria assim de imediato, assine os documentos e tenha recebido o valor referente às férias também na sexta, o menos errado é contar o gozo de férias na segunda-feira. Lembrando que sem o devido pagamento o funcionário não pode entrar de férias.

Att,

Adriano Matos

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