Robson Siqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá!
O empregador demitiu o funcionário com aviso indenizado, sendo o ultimo salário base constando no recibo o evento de FÉRIAS GOZADAS no valor de R$ 1.697,00, no primeiro dia de retorno ao trabalho o empregador rescindiu o contrato com o aviso indenizado, a base para cálculos indenizatórios que deve ser utilizada é a mesma?
Neste caso o empregador também deve o ultimo mês de salário antes das férias, pois pagou apenas o recibo de férias, e não pagou o salário, vale alimentação e transporte do mês trabalhado anteriormente ao das férias para o empregado, pode incluir na rescisão ou deve pagar separadamente?
Se puderem me ajudar a conferir com o cálculo ajudaria bastante, sobre as datas para cálculo seria de: início 03/02/2014 ao término em 03/11/2015.
Desde já, agradeço!