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Rescisão Contratual com Aviso Indenizado

Robson Siqueira

Robson Siqueira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:25

Olá!

O empregador demitiu o funcionário com aviso indenizado, sendo o ultimo salário base constando no recibo o evento de FÉRIAS GOZADAS no valor de R$ 1.697,00, no primeiro dia de retorno ao trabalho o empregador rescindiu o contrato com o aviso indenizado, a base para cálculos indenizatórios que deve ser utilizada é a mesma?

Neste caso o empregador também deve o ultimo mês de salário antes das férias, pois pagou apenas o recibo de férias, e não pagou o salário, vale alimentação e transporte do mês trabalhado anteriormente ao das férias para o empregado, pode incluir na rescisão ou deve pagar separadamente?

Se puderem me ajudar a conferir com o cálculo ajudaria bastante, sobre as datas para cálculo seria de: início 03/02/2014 ao término em 03/11/2015.

Desde já, agradeço!

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:15

olá

A base de cálculo para a rescisão é o salário do funcionário, independente dele ter tirado férias e ter recebido mais, nesta base se incluem as médias de horas extras, prêmios, comissões ....

Sobre o salário caso esteja correto o fato dele não ter pago junto com as férias, o mesmo deve ser rodado junto com a rescisão respeitando assim dessa
forma o pagamento do salário, ou seja independente dos 10 dias úteis , deve ser obedecido o pagamento de todas as verbas até o 5º dia útil do mês.

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