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FÓRUM CONTÁBEIS

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valor a ser depositado após demissão no período do dissídio

IVAN VALTER DE LIRA ALVES

Ivan Valter de Lira Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:29

Boa tarde, fui demitido de uma empresa metalúrgica no período da convenção do dissídio, recebi um salário a mais como multa por eles terem me demitido nesse período certo. Quase dois meses da demissão fui chamado para fazer a homologação no sindicato que ocorreu na segunda da semana passada, e fui informado que o dissídio foi aprovado em 9,88% e que a empresa tem 10 dias para fazer esse depósito na minha conta (até o momento nada). Gostaria de saber quanto vou ter direito nesse depósito ou como é calculado essa diferença no caso minha hora era R$ 4,88 e passaria a R$ 5,36 como já fui alertado antes eles podem me passar a perna.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:42

Ivan Valter de Lira Alves

Depois que sai o dissídio existe uma prazo de alguns dias , depende do sindicato pode ser até 30 dias , para que seja refeito todo o cálculo da demissão, pelo que entendi a homologação ocorreu no sindicato, se sim esta diferença também será homologada no sindicato onde eles conferem os valores todos....

Apenas achei estranho a parte da multa e da diferença de valores, pois a multa recebe quando o funcionário é demitido 30 dias antes da data base, neste caso ele não tem direito ao aumento , por isso a multa ...

Quando a rescisão ocorre durante a data base o funcionário não tem direito a multa, e sim a complementação dos valores, procure ver com o sindicato se realmente eles lhe passaram a informação correta.

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