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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 08:37

Anteriormente ao Novo Código Civil existia a figura do sócio-gerente, que era quem geralmente assinava qualquer documento da empresa em casos como esse. Hoje, o sócio-administrador é quem deve fazer as vezes dessa figura.

Mas acredito que a melhor solução é você se informar direto na CEF mais acessível.

Atenciosamente!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 08:45

Olá Isabel: O sócio administrador de posse do Termo de Convênio assinado com duas testemunhas, Contrato Social, Cópia de Documentos autenticados e comprovante de Residencia deve comparecer a agencia da CEF e lá se dará o procedimento.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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