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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Decimo Terceiro para afastados Auxilio Doença

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:30

Boa Tarde!
surgiu me uma duvida, sobre os afastado por auxilio doença no exercicio de 2015,; tenho um caso que o empregado se afastou em 17/04/2015 com motivo de auxilio Doença sem data de retorno, devo pagar 5 avos de aviso prévio ou apenas 4 avos, lembrando que esse período de afastamento, estava na nova legislação de que os 30 primeiro dias de afastado, se da a responsabilidade da empresa a onerar o empregado, essa nova medida, da previdencia ficou ativa de 01/03/2015 até 17/06/2015, por esse motivo me surgiu a duvida.
fico no aguardo

Att.
Claudia Trento

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:34

Claudia Trento

Nesta situação entendo que você deve pagar 5/12, exatamente pelo fato da empresa ter responsabilidade sobre os primeiros 30 dias do afastamento à época.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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