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aviso previo indenizado- estabilidade

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 21:55

Boa oite, Pessoal

Tenho o seguinte caso: A data base para aumento de uma certa categoria é JAN 2016. Pois é sabido que o funcionário tem estabilidade um mês antes e um mês depois da sua data base.
Se o funcionário receber aviso prévio na data de hj( 09 de nov 15), o término do aviso se dará em dez 15, ou seja, um mês antes da data base.
A pergunta é: Esse aviso prévio, seja ele indenizado, ou trabalhado que terminará em dez 15, conta como efeito para estabilidade, não podendo desta forma a empresa demiti-lo.

Obrigado a quem possa contribui com a minha dúvida.





Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 07:55

José Almeida Bispo, bom dia!

Como os colegas já disseram, independente do aviso ser trabalhado ou indenizado,se a data da demissão (no aviso trabalhado) ou da projeção (no aviso indenizado) cair dentro dos 30 dias que antecedem a data-base, terá o funcionário direito a indenização no valor de seu salário.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Eduardo Santos

Eduardo Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 07:58

Bom dia,

Se o aviso prévio indenizado ou trabalhado terminar em dez/2015 e a data-base da categoria for jan/2016, a empresa deverá pagar o Art 9º da Lei n° 7238/84 que significa uma indenização de um salario a mais, devido a antecipação do dissidio. Se a rescisão fosse após a data-base a empresa só pagará as diferenças do reajuste salarial.

Att

Eduardo Santos
Aux. Depto Pessoal

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