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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 417

Descontos de dia trabalhado.

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 08:30

Olá, Bom dia a todos!

Tenho um caso de uma colaboradora que ela esta faltando direto, e na verdade esta trabalhando poucas horas do seu horário efetivo de trabalho.

Por exemplo:

Horário de trabalho: 06:00 as 14:30, no entanto está trabalhando até as 12:00, e vai embora.

Como a empresa paga cesta básica, e paga VT, ela continua recebendo normalmente porque só pode descontar quando o colaborador falta.

O minha pergunta é, ela fazendo isso constantemente saindo mais cedo do horário de expediente pode ser descontado o dia ?
E os benefícios que recebe pode ser descontado também ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 10:12

Vinicius, bom dia.
O dia não tem como descontar, afinal ela não faltou.
A empresa pode descontar o DSR (antes verificar a convenção coletiva de trabalho) caso seja horista.
A empresa também pode dar uma advertência verbal, caso continue advertência por escrito, caso continue Suspensão e depois Justa Causa.
Se a empresa nunca descontou e passa a descontar, a empresa "podera" ser sofrer sanções pelo m.trabalho, caso haja denuncia.

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 10:45

Olá.

No caso a empresa já desconta a horas faltas, mas não descontamos a DSR, nesta caso porque posso descontar a DSR ?

desde já Agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 11:05

Vinicius, menciono caso horista, isso porque o horista recebe o DSR em separado, ou seja

Horas Trabalhadas........ R$ xxxx
DSR.........R$ xxx

Na maioria das convenções coletivas menciona que se o empregado não cumprir a jornada semanal, e o atraso for superior a xx minutos na semana a empresa "poderá" descontar o DSR.

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 11:25

olá, Carlos.

Vê se Compreendi, só vou poder descontar somente se for horista, se for mensalista ai não posso descontar é isso ?

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