x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 331

Término de experiência

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 12:21

Bom dia.
Tenho um término de experiência que vence dia 14/11- sábado, porém a funcionária trabalha de segunda a sexta-feira. Como devo fazer o término? Colocar na carta dia 14 e comunicar sexta? Como trabalha com compensação, devo pagar 4 horas à 100% que seria o sábado?

Obrigada.

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 12:43

Bom dia.

Sim, deve comunicar no final do expediente de sexta-feira e deixar a data do dia 14 na carta de dispensa e rescisão.
Só paga H.E 100% se ela trabalhar na folga.

Atenciosamente,
Letícia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade