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Rescisão aprendiz e ferias coletivas

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 14:54

Boa Tarde!!!

Estou com uma situação meio inusitada aqui na empresa, em 17 de Dezembro sairemos em ferias coletiva pelo período de 20 dias, até ai tudo tranquilo o problema é que tenho uma menor aprendiz que termina o curso dia 18 de Dezembro, data em que a empresa estará em ferias coletivas, o que fazer? posso antecipar a rescisão para o dia 16 de Dezembro, mas com data de 18 de Dezembro. Alguém poderia me ajudar? Já passou por uma situação parecida? O sindicato não esta aceitando fazer o pagamento na data e homologar depois.

Obrigado pela ajuda de todos

Elisangela
Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:48

Elisangela,

Sim. Não há problemas, uma vez que você não está prejudicando o funcionário.

Você deverá pagar o saldo de salário até o dia 18/12/2015 e não poderá descontar como falta.

Caso o sindicato se recuse a homologar, procure uma DRT do Ministério do Trabalho.

Att.,

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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