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SRS CONSULTORES
Ajudem-me a entender sobre a Retenção (11% sobre cessão de mão-de-obra) Instrução Normativa Nº 071 de 10/05/2002. "A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando: II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente." , a qual me traz duas dúvidas: 1) Afinal, todos os requisitos acima têm que ser satisfeitos ao mesmo tempo? 2) A que se refere aquela última palavrinha " cumulativamente" : ao salário contribuição ou aos ítens excludentes do texto?