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Retenção 11% sobre a mão-de-obra

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Iniciante DIVISÃO 1
há 20 anos Quinta-Feira | 25 março 2004 | 10:43

SRS CONSULTORES
Ajudem-me a entender sobre a Retenção (11% sobre cessão de mão-de-obra) Instrução Normativa Nº 071 de 10/05/2002. "A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando: II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente." , a qual me traz duas dúvidas: 1) Afinal, todos os requisitos acima têm que ser satisfeitos ao mesmo tempo? 2) A que se refere aquela última palavrinha " cumulativamente" : ao salário contribuição ou aos ítens excludentes do texto?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Quinta-Feira | 25 março 2004 | 13:53

Todos os requisitos tem q ser satisfeitos:
- o serviço tiver sido prestado pessoalmente pelo titular ou sócio da empresa contratada;
- o faturamento da contratada no mês imediatamente anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 4.800,00); e
- a contratada não tiver empregado.
- na contratação dos serviços caracterizados como cessão de mão-de-obra houver serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios ou cooperados, nas sociedades civis ou cooperativas de trabalho, respectivamente, devendo esse fato constar da própria Nota Fiscal, fatura ou recibo ou em documento apartado.

fonte: www.legiscenter.com.br

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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