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Sócio e seguro desemprego

Bruna Ribeiro Sanchez

Bruna Ribeiro Sanchez

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:26

Bom dia!

A empresa onde eu trabalho tem duas sócias, uma que não trabalha na empresa e é retirado todo mês o pró-labore dela, no entanto ela veio ser demitida da empresa que era celetista. Minha chefe agora quer que eu exclua o pró-labore referente ao mês de Outubro para ela pode sacar o seguro desemprego.
Essa pessoa também é sócia em outra empresa, mas sem retirada de pró-labore.

Gostaria de saber se alguém já passou por situação semelhante e se o INSS pode considerar como fraude?

CLAUDIA FARIA DA CUNHA

Claudia Faria da Cunha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 08:49

Bruna, ontem tive contato com uma servidora que trabalha com Seguro Desemprego e ela me disse que se um socio, recebendo ou nao o pro-labore e juntamente contribuindo ou nao com o INSS, o MTE e INSS entendem que ele tem renda da empresa de alguma forma e nao esta desempregado. Por isso ele perde o beneficio do Seguro Desemprego.

Espero ter ajudado ao entendimento.
Abraço.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:07

Boa tarde, pessoal!

Aproveitando a discussão: uma funcionária devidamente registrada está pensando em abrir uma empresa junto ao seu esposo, mas ela só vai constar na sociedade, não vai fazer retirada pró labore.
Pergunto: caso ela seja demitida terá direito ao seguro desemprego??

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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KELLE

Kelle

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 11:46

Oi Vânia.
A data de saída foi 30/11/2015, e ela quer sair da empresa o mais rápido possível para dá entrada no seguro dela.
Mas eu não sei se isso vai dá certo, até pq ela já deu entrada no seguro e não foi liberado.

Att,
Kelle

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 11:51

Com certeza não será possível, pois a data de saída da sociedade será posterior a data de saída da empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 13:41

Kelle

O processo de retirada de um sócio da empresa não é tão simples e rápido assim, demora algum tempo para o processo se efetivar e conforme a Vânia explicou, as datas não irão bater.

Não tem jeito mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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