Nadia da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , GerenteBom dia. Minha duvida é:
estou fazendo calulos de medias para adiantamento da primeira parcela do decimo e tenho um funcionário que recebeu de 01/2015 a 09/2015 a insalubridade mensalmente, porém, a partir de 10/2015 ele passou a receber periculosidade. Na hora de fazer os cálculos como deve proceder, já que teoricamente não se pode receber essas duas verbas cumulativas?
1º Faço calculo de 01/2015 a 09/2015 das medias da insalubridade e calculo tambem a média de 01/2015 a 10/2015 da periculosidade e lanço as duas no holerite?
2º Ou faço a media somente da periculosidade, usando como mes base de media o mes 10/2015, que foi quando ele deixou de receber a insalubridade e passou a receber a periculosidade?
3º Ou faço calculo somente da periculosidade usando medias desde 01/2015, mesmo ele somente tendo as recebido a partir do mes 10/2015?
Obrigada.