Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, estou com dúvidas em relação ao seguinte assunto: a empresa sempre concedeu férias coletivas nos meses de janeiro e julho, porém agora ela decidiu mudar e não mais concederá férias coletivas.
Acontece que alguns trabalhadores tem apenas 15 dias do período aquisitivo para gozar (tem direito a 30 dias, já gozou 15 dias e ainda restam 15 dias).
Como faço para acertar essas situações? Posso simplesmente conceder apenas os 15 dias para tais funcionários?