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Alteração de férias coletivas para individuais

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:48

Pessoal, estou com dúvidas em relação ao seguinte assunto: a empresa sempre concedeu férias coletivas nos meses de janeiro e julho, porém agora ela decidiu mudar e não mais concederá férias coletivas.

Acontece que alguns trabalhadores tem apenas 15 dias do período aquisitivo para gozar (tem direito a 30 dias, já gozou 15 dias e ainda restam 15 dias).

Como faço para acertar essas situações? Posso simplesmente conceder apenas os 15 dias para tais funcionários?

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