Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 342

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 12:24

Chegando final de ano, e, novamente vêm as dúvidas referentes ao cálculo do 13º salário.
É o seguinte: Como temos que pagar os primeiros 15 dias de afastamento do funcionário por motivo de doença, e o restante deverá ser pago pela previdência. Se o atestado de afastamento for do dia 01/09 a 30/09, a empresa vai pagar dos dias 01 a 15/09, certo? No cálculo do décimo, considero o mês 09 como um mês integral para o cálculo, 1/12 avos, ou só conto a partir do 16º dia? Se for calculado integralmente, neste caso o funcionário irá receber o mês 09 integralmente duas vezes, uma pela empresa e outra pela previdência?

Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade