x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.321

adicional noturno e horas extras cuidadora

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:58

Andre, bom dia.
Não existe escala de 24 x 48, essa e ILEGAL, legislação não permite.
Caso essa empregada ingresse com uma ação trabalhista, a Justiça irá calcular a partir da 9ª hora de trabalho, ou seja, 15 horas extras de no mínimo 50%, e além disso o adicional noturno será também calculado a partir das 05h00 até o final do expediente, incidindo também
No DSR,
Férias,
Decimo Terceiro
Aviso Prévio,

Além da multa.

MARCIO ROGERIO BULDRIN

Marcio Rogerio Buldrin

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:06

Sou efetivo de uma prefeitura como técnico administrativo, porem fui remanejado a um posto fiscal onde se faz escala de 24x48, minha escala começa as 17:00 horas de um dia e vai até as 17:00 horas de outro dia.
Sempre faço ao menos 2 plantão por no fim de semana.
Ainda não sei se caberia insalubridade ou periculosidade por se tratar de um serviço as margens de uma BR.
Meu salário base é 1512,00, com carga horária de 40 horas semana.
Então pergunto se meu salário base é 1512,00 para trabalhar 40 horas e faço uma escala de 24x48 com todos os adicionais que tenho direito quanto seria meu salário final correto fim do mês?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade